Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A
Sumário: Estabelece o modelo de governação e as competências da Autoridade de Gestão do Programa da Região Autónoma dos Açores 2021-2027.
Estabelece o modelo de governação e as competências da Autoridade de Gestão do Programa da Região Autónoma dos Açores 2021-2027
O novo período de programação da Política de Coesão da União Europeia para 2021-2027 consubstancia-se, em larga medida, com a implementação de programas aprovados pela Comissão Europeia.
O programa regional na Região Autónoma dos Açores, para o período de programação 2021-2027, doravante Programa Açores 2030, que integra o Portugal 2030, aprovado pela Comissão Europeia a 14 de dezembro de 2022, financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+), reflete um amplo conjunto de consultas e contributos de agentes regionais e materializa as principais opções estratégicas em matéria de política regional de desenvolvimento expressas na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 207/2021, de 17 de agosto, publicada no Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 137, de 17 de agosto de 2021, alinhadas com as orientações da União Europeia, com a Estratégia Portugal 2030, com o Acordo de Parceria Portugal 2030 e com os documentos setoriais de orientação estratégica regional, exigindo um sistema de governação eficiente e eficaz, no quadro legislativo em que se insere.
O Programa Açores 2030 contempla diversas vertentes das políticas públicas orientadas para o crescimento económico e inteligente, do fomento do emprego qualificado, da coesão social, da mobilidade enquanto pilar da coesão económica e social, da sustentabilidade ambiental e resiliência às alterações climáticas, da digitalização e proximidade da administração, permitindo às entidades regionais o acesso a recursos financeiros que viabilizam os seus projetos de desenvolvimento nas diferentes áreas de intervenção e setores da economia e da sociedade.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, e sem prejuízo da sua aplicabilidade, com as necessárias adaptações, às Regiões Autónomas, devem constar de regulamentação própria as dimensões de coordenação política regional e de gestão regional dos respetivos programas, complementares às competências das autoridades nacionais relativas a certificação, pagamentos, auditoria, monitorização e avaliação, comunicação, sistemas de informação e controlo.
Nos termos do artigo 18.º do referido diploma, são os governos das Regiões Autónomas que definem, por diploma próprio, a natureza, a composição e as competências das autoridades de gestão dos programas das respetivas Regiões e nomeiam os respetivos responsáveis.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 89.º e n.º 1 do artigo 91.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, o Governo Regional decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais