Portaria 318/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Aldeia Gavinha (processo n.º 366-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Gavinha, município de Alenquer. Revoga a Portaria n.º 661/2003, de 30 de Julho

Portaria 318/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Aldeia Gavinha (processo n.º 366-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Gavinha, município de Alenquer. Revoga a Portaria n.º 661/2003, de 30 de Julho

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 26/03/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Aldeia Gavinha (processo n.º 366-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Gavinha, município de Alenquer. Revoga a Portaria n.º 661/2003, de 30 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 318/2004 de 26 de Março Pela Portaria n.º 882/90, de 21 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 596/97, de 5 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Aldeia Gavinha a zona de caça associativa da Aldeia Gavinha (processo n.º 366-DGF), situada no município de Alenquer, válida até 31 de Maio de 2003. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Aldeia Gavinha (processo n.º 366-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Gavinha, município de Alenquer, com a área de 601 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 91 ha. 2.º É revogada a Portaria n.º 661/2003, de 30 de Julho. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2003. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Março de 2004. (ver planta no documento original)