Portaria 317/2004

Altera a Portaria n.º 913/2003, de 30 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Coimbra Norte, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vilarinho

Portaria 317/2004

Altera a Portaria n.º 913/2003, de 30 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Coimbra Norte, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vilarinho

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 26/03/2004

Altera a Portaria n.º 913/2003, de 30 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Coimbra Norte, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vilarinho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 317/2004 de 26 de Março Pela Portaria n.º 913/2003, de 30 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Coimbra Norte (processo n.º 3376-DGF), situada no município de Coimbra, com a área de 7034,2070 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vilarinho. Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são bem identificadas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça e quer os limites da mesma quer a sua área apresentam incorrecções. Torna-se assim necessário proceder à rectificação da portaria acima referida. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 913/2003, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: «2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Souselas, Torre de Vilela, Brasfemes, São Paulo de Frades, Eiras e Santo António dos Olivais, município de Coimbra, com a área de 5050 ha.» 2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 913/2003, de 30 de Agosto. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Fevereiro de 2004. (ver planta no documento original)