Portaria 320/2004

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing ministrado pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Portaria 320/2004

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing ministrado pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 26/03/2004

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing ministrado pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 320/2004 de 26 de Março Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 60/2003, de 16 de Janeiro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos Os quadros n.os 1, 5 e 6 do anexo à Portaria n.º 60/2003, de 16 de Janeiro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing ministrado pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 5 de Março de 2004. ANEXO (Portaria n.º 60/2003, de 16 de Janeiro - alteração) Instituto Politécnico de Castelo Branco Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova Curso de Marketing 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 6.º semestre (ver quadro no documento original)