Decreto Regulamentar Regional 39/86/A

Dá nova redacção aos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/86/A, de 12 de Setembro, que estabelece disposições quanto à reestruturação dos órgãos de gestão do ensino primário da Região

Decreto Regulamentar Regional 39/86/A

Dá nova redacção aos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/86/A, de 12 de Setembro, que estabelece disposições quanto à reestruturação dos órgãos de gestão do ensino primário da Região

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração EscolarDiário da República ↗Publicado 20/12/1986

Dá nova redacção aos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/86/A, de 12 de Setembro, que estabelece disposições quanto à reestruturação dos órgãos de gestão do ensino primário da Região

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 39/86/A O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/86/A, de 12 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: Art. 11.º - 1 - Constituem órgãos de gestão em cada escola do ensino primário: a) O director da escola; b) O conselho escolar; c) O encarregado de direcção. 2 - ... 3 - Por diploma próprio serão fixadas as regras relativas à eleição ou nomeação do director de escola, à constituição do conselho escolar, à escolha do encarregado de direcção e às atribuições e competências dos referidos órgãos. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 24 de Outubro de 1986. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Novembro de 1986. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.