Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 19/2023
de 22 de março
Sumário: Cria a Delegação Regional do Algarve do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
O Programa do XXIII Governo Constitucional identifica como essencial o investimento na qualidade dos serviços públicos, apostando em modelos de governação que valorizam a Administração Pública e numa gestão da saúde baseada na melhoria contínua da qualidade do serviço prestado, tendo em vista um Serviço Nacional de Saúde mais justo e inclusivo que responda melhor às necessidades da população.
Nesta ótica, é essencial a melhoria dos instrumentos de governação das entidades da saúde, procurando-se, na esteira das vantagens dos modelos de organização matricial, a orientação para os resultados e mantendo a especialidade e especificidade do serviço prestado aos cidadãos, assegurando a melhoria da capacidade de resposta, a modernização da gestão pública e a responsabilização na utilização eficiente e racional dos recursos públicos.
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), tem registado um manifesto crescimento da sua atividade, em paralelo com o crescimento das exigências decorrentes do funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica.
Neste contexto, o presente decreto-lei vem apostar na descentralização e no aumento da qualidade da gestão do INEM, I. P., reforçando a sua implantação no território de Portugal continental, através da criação da delegação regional do Algarve. Outrossim, vem incluir a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., na composição do órgão de consulta do INEM, I. P.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: