Portaria 94/98

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG

Portaria 94/98

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 21/02/1998

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 94/98 de 21 de Fevereiro A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 138/90, de 19 de Fevereiro; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 138/90, de 19 de Fevereiro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive. 3.º Transição A transição entre o anterior e o novo plano de estudos processa-se nos termos fixados pelos órgãos estatutariamente competentes do Instituto. Ministério da Educação. Assinada em 2 de Fevereiro de 1998. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG Curso: Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras Grau: bacharel (ver quadro no documento original)