Portaria 71/98

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Química Industrial ministrado pelo Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB

Portaria 71/98

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Química Industrial ministrado pelo Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 18/02/1998

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Química Industrial ministrado pelo Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 71/98 de 18 de Fevereiro A requerimento da Fundação Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão - FEDESPAB, entidade instituidora do Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1119/91, de 29 de Outubro; Considerando o disposto na Portaria n.º 1236/93, de 2 de Dezembro; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Química Industrial ministrado pelo Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1236/93, de 2 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive. 3.º Transição A transição entre o anterior e o novo plano de estudos processa-se nos termos fixados pelos órgãos estatutariamente competentes do Instituto. Ministério da Educação. Assinada em 2 de Fevereiro de 1998. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB Curso: Engenharia Química Industrial Grau: bacharel (ver quadro no documento original)