Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 28/98
O Plano de Pormenor da Choromela, no município de Tomar, foi aprovado por despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo de 18 de Janeiro de 1978, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 1995.
Em 9 de Maio de 1997, a Assembleia Municipal de Tomar aprovou uma alteração àquele Plano de Pormenor.
Verifica-se a conformidade formal da alteração ao Plano de Pormenor da Choromela com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção:
Do disposto no artigo 4.º do Regulamento do Plano, por ser contrário aos princípios gerais relativos à alteração de planos municipais de ordenamento do território;
Do disposto no artigo 8.º do Regulamento, em virtude de o seu conteúdo não se enquadrar no âmbito da distribuição de competências consagrada nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e nos artigos 39.º e 51.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, na redacção conferida pela Lei n.º 18/91, de 12 de Junho.
O município de Tomar dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/94, de 21 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 8 de Outubro de 1994, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/97, de 11 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 1 de Julho de 1997.
Implicando a alteração ao Plano de Pormenor da Choromela uma ultrapassagem do índice de construção bruta máxima previsto no Plano Director Municipal de Tomar, a sua ratificação compete ao Conselho de Ministros.
Foi realizado o inquérito público nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Ratificar a alteração ao Plano de Pormenor da Choromela, no município de Tomar, cujo Regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Excluir de ratificação os artigos 4.º e 8.º do Regulamento.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO