Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 29/98
O Plano Geral de Urbanização de Vila Velha de Ródão foi ratificado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 13 de Julho de 1988, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 11 de Agosto de 1988.
Em 17 de Junho de 1997, a Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão aprovou a revisão daquele instrumento de planeamento territorial.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Urbanização de Vila Velha de Ródão com as disposições legais e regulamentares em vigor, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
O município de Vila Velha de Ródão dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/94, de 3 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 6 de Maio de 1994.
Uma vez que a revisão do Plano Geral de Urbanização de Vila Velha de Ródão introduz alterações àquele Plano Director Municipal, em virtude de prever índices e zonamentos distintos dos actualmente consagrados, a sua ratificação compete ao Conselho de Ministros.
Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, 16.º, n.º 1, alínea d), e 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Ratificar a revisão ao Plano Geral de Urbanização de Vila Velha de Ródão, no município de Vila Velha de Ródão, cujo Regulamento e planta de zonamento se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
REGULAMENTO DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DE VILA VELHA DE RÓDÃO
CAPÍTULO I
Disposições gerais