Diploma
EM VIGORDecreto n.º 6/98
de 18 de Fevereiro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Bulgária sobre Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, assinado em Sófia em 20 de Outubro de 1997, cujas versões em português e búlgaro seguem em anexo ao presente decreto, dele fazendo parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 1998. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Assinado em 26 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Fevereiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA SOBRE READMISSÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR
O Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Bulgária, de agora em diante designados «Partes Contratantes»:
Tendo em vista o desenvolvimento da cooperação com o objectivo de garantir uma boa aplicação das disposições internacionais sobre circulação de pessoas, nos limites do respeito pelos direitos humanos e garantias previstos na lei;
Procurando prevenir a imigração ilegal e desejosos de facilitar a readmissão de pessoas em situação irregular;
Guiados pelo espírito de reciprocidade;
acordam o seguinte:
CAPÍTULO I
Readmissão de nacionais das Partes Contratantes