Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 12/2004/A
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2001/A, de 12 de Novembro, que consagra o estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal.
No artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2003/A, de 7 de Abril, ficou, por lapso, consagrado que algumas das competências a serem atribuídas, na Região, ao membro do Governo Regional com competência em matéria de artesanato o fossem ao membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura e pescas.
Considerando que estamos perante um normativo que não representa a intenção do legislador e sabendo que estão decorridos os prazos para se recorrer ao instituto da rectificação:
A Assembleia Legislativa Regional decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte: