Lei 54/2004

Alargamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca

Lei 54/2004

Alargamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 03/12/2004

Alargamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 54/2004 de 3 de Dezembro Alargamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Compensação salarial O n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 255/2001, de 22 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 5.º

EM VIGOR
Montante da compensação e período máximo 1 - ... 2 - O pagamento da compensação salarial fica limitado a um máximo de 60 dias por ano e às disponibilidades orçamentais do Fundo. 3 - ...»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Âmbito territorial O Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 255/2001, de 22 de Setembro, aplica-se na sua totalidade a todo o território nacional, sendo nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as competências atribuídas ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, à Secretaria de Estado das Pescas e à Direcção-Geral de Pescas e Agricultura exercidas pelas estruturas equivalentes dos respectivos governos regionais.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2005. Aprovada em 14 de Outubro de 2004. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral. Promulgada em 15 de Novembro de 2004. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 22 de Novembro de 2004. O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.