Portaria 312/2004

Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que as faculdades de medicina e de ciências médicas bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro

Portaria 312/2004

Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que as faculdades de medicina e de ciências médicas bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro

Emitente: Ministérios da Ciência e do Ensino Superior e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 23/03/2004

Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que as faculdades de medicina e de ciências médicas bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 312/2004 de 23 de Março Considerando o solicitado pela Universidade Nova de Lisboa e pela Maternidade do Dr. Alfredo da Costa: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e da Saúde, que à Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 94/91, de 30 de Abril, e alterada pelas Portarias n.os 972/93, de 2 de Outubro, 342/98, de 3 de Junho, e 976/98, de 16 de Novembro, seja aditada uma alínea i) com a seguinte redacção: «i) Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.» Em 22 de Janeiro de 2004. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.