Portaria 884-A/83

Autoriza o Ministro do Equipamento Social, através da Junta Autónoma de Estradas, a celebrar contratos de empreitada com várias empresas, destinados à adjudicação das obras correspondentes ao troço Mangualde-Fornos de Algodres-Celorico da Beira e ao troço Guarda-Vilar Formoso da estrada IP5 - Aveiro-Vilar Formoso

Portaria 884-A/83

Autoriza o Ministro do Equipamento Social, através da Junta Autónoma de Estradas, a celebrar contratos de empreitada com várias empresas, destinados à adjudicação das obras correspondentes ao troço Mangualde-Fornos de Algodres-Celorico da Beira e ao troço Guarda-Vilar Formoso da estrada IP5 - Aveiro-Vilar Formoso

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 21/09/1983

Autoriza o Ministro do Equipamento Social, através da Junta Autónoma de Estradas, a celebrar contratos de empreitada com várias empresas, destinados à adjudicação das obras correspondentes ao troço Mangualde-Fornos de Algodres-Celorico da Beira e ao troço Guarda-Vilar Formoso da estrada IP5 - Aveiro-Vilar Formoso

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 884-A/83 de 21 de Setembro Considerando que à Junta Autónoma de Estradas estão cometidas por lei importantes tarefas no domínio do planeamento, construção e conservação de estradas e pontes; Considerando que do seu vasto plano fazem parte empreendimentos inseridos no plano de acções comuns da CEE; Considerando que no âmbito daquelas acções tem aquele organismo a seu cargo o lançamento de obras da estrada IP5 - Aveiro-Vilar Formoso; Considerando que ainda no ano corrente vão ser lançadas as empreitadas correspondentes aos troços Mangualde-Fornos de Algodres-Celorico da Beira e Guarda-Vilar Formoso, cujos encargos serão financiados no âmbito das acções de pré-adesão Portugal-CEE; Considerando que uma parcela desse investimento será financiada pelo Estado Português, com reflexos orçamentais ao longo de vários anos económicos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, o seguinte: 1.º É autorizado o Ministro do Equipamento Social, através da Junta Autónoma de Estradas, a celebrar contratos de empreitada com várias empresas, destinados à adjudicação das obras correspondentes ao troço Mangualde-Fornos de Algodres-Celorico da Beira e ao troço Guarda-Vilar Formoso da estrada IP5 - Aveiro-Vilar Formoso. 2.º Os encargos decorrentes dos, contratos referidos no n.º 1.º, na parte a cargo do Estado, não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: 1.ª empreitada: troço Mangualde-Fornos de AIgodres-Celorico da Beira: ... Contos 1983 ... 60000 1984 ... 360000 1985 ... 380000 2.ª empreitada: troço Guarda-Vilar Formoso: ... Contos 1983 ... 40000 1984 ... 240000 1985 ... 280000 3.º As importâncias fixadas em cada ano, as quais deverão constituir encargo de programas a considerar em «Investimentos do Plano», serão acrescidos dos saldos que se apurarem nos anos anteriores. Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social. Assinada em 20 de Setembro de 1983. O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.