Diploma
EM VIGORDecreto n.º 5/98
de 17 de Fevereiro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre a Criação de Postos Mistos de Fronteira, assinado em Madrid em 19 de Novembro de 1997, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e espanhola seguem em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 1998. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 26 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Janeiro de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA SOBRE A CRIAÇÃO DE POSTOS MISTOS DE FRONTEIRA
A República Portuguesa e o Reino de Espanha, adiante designados por Partes:
Pretendendo consolidar os instrumentos de cooperação transfronteiriça em matéria policial, através do seu necessário desenvolvimento;
Desejando, conforme previsto na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, nos seus artigos 7.º e 39.º, n.º 4, pôr em execução as modalidades de aplicação dos acordos necessárias para a cooperação entre as autoridades de polícia dos dois países na luta contra qualquer forma de criminalidade, contribuindo assim para aumentar a segurança dos respectivos cidadãos;
Tendo em conta os textos seguintes:
Convenção Relativa à Justaposição de Controlos e ao Tráfico Fronteiriço entre Portugal e Espanha, celebrado em Madrid em 7 de Maio de 1981;
Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, de 15 de Fevereiro de 1993;
Acordo Bilateral sobre Controlos Móveis, de 17 de Janeiro de 1994;
Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 19 de Junho de 1990, nomeadamente os artigos 2.º, 7.º, 39.º, 40.º, 41.º e 46.º;
Considerando que com a entrada em vigor do Acordo de Schengen em 26 de Março de 1995 é necessário desenvolver a cooperação existente, criando postos mistos;
acordam no seguinte: