Diploma
EM VIGORPortaria n.º 289-A/2008
de 11 de Abril
As alterações introduzidas na política agrícola comum e as transformações a que o sector alimentar, a nível mundial, está a assistir, tornam mais premente a necessidade de uma actuação concertada, integrada e eficaz das políticas públicas. Neste contexto, o novo regulamento comunitário relativo ao desenvolvimento rural reuniu, num único instrumento, um conjunto de medidas, repartidas por eixos, que, se utilizadas de forma coerente, deverão contribuir para a obtenção de um desenvolvimento equilibrado e sustentado do sector.
O crescente aumento da concorrência a nível global obriga, por sua vez, a apostar naqueles produtos e sectores onde as vantagens existentes possam potenciar um desenvolvimento mais sustentado a nível mundial. Em complemento, torna-se indispensável melhorar a gestão empresarial, promover a formação dos recursos humanos, desenvolver sistemas de qualidade, a que acresce a necessária compatibilidade com as normas ambientais, garantindo o uso eficiente dos recursos naturais.
O sistema de incentivos agora apresentado insere-se no eixo da competitividade e pretende, através do acesso simultâneo, pelos promotores, a mais de uma área de intervenção, seja de forma individual ou agrupada, contribuir para a ultrapassagem de alguns dos principais estrangulamentos do sector, como sejam a falta de dimensão e a débil integração entre as diferentes actividades que compõem cada fileira.
A concepção desta acção prevê, assim, a possibilidade de utilização integrada de três instrumentos base do quadro legislativo comunitário, abrindo a possibilidade, à escolha dos próprios interessados, de apresentar candidaturas simples ou mais complexas, de acordo com as suas condições particulares, que incidam sobre a produção da matéria-prima ou alargando os projectos às actividades a jusante, no domínio da transformação e comercialização. Procura-se, desta forma, facilitar e promover as condições para a obtenção de maior valor acrescentado ao longo da cadeia e até ao produto final, gerando impactes positivos para os sectores e as regiões onde se desenvolvem.
Pretende-se, finalmente, diferenciar positivamente quer regiões com maiores dificuldades, como as regiões desfavorecidas, quer os jovens que se disponham a iniciar a actividade agrícola, fomentando a renovação do tecido empresarial, proporcionando uma adequada preparação e maior espírito empresarial e contribuindo simultaneamente para o combate ao envelhecimento do tecido rural.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte: