Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 212/97
de 16 de Agosto
Através do Decreto-Lei n.º 76/96, de 18 de Junho, reconheceu-se o carácter de referência com que, no âmbito dos corpos especiais da Administração Pública, devem ser entendidas e consideradas as carreiras de pessoal docente do ensino superior.
É num contexto de continuidade da prossecução do propósito então assumido de, gradualmente, ir recolocando aquelas carreiras na posição cimeira que já ocuparam que as medidas ora adoptadas se situam.
Por razões de idêntica natureza, e reiterando a orientação igualitária consagrada no Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, e mantida no Decreto-Lei n.º 76/96, de 18 de Junho, torna-se extensivo ao pessoal da carreira de investigação científica o que, em matéria de estatuto remuneratório, se dispõe para a generalidade do pessoal das carreiras docentes do ensino superior.
O presente diploma foi, nos termos da legislação em vigor sobre negociação colectiva, antecedido de negociações com as organizações sindicais.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: