Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 82/98
de 2 de Abril
A criação de sociedades privadas especializadas na revitalização e modernização de empresas é uma necessidade há muito sentida. Na verdade, a estimulação de sociedades com este objecto permite a intervenção de entidades profissionalizadas, capazes de avaliar e assumir a responsabilidade de gestão, ao mesmo tempo que traz credibilidade ao meio envolvente da empresa a revitalizar e modernizar.
Com o presente diploma permite-se a constituição de sociedades, civis ou comerciais, que tenham por objecto a avaliação e a gestão de empresas, com vista à sua revitalização e modernização. Por outro lado, dada a especialidade do seu objecto e as repercussões que a sua constituição e funcionamento determinam no que respeita às empresas objecto de gestão, houve necessidade de estabelecer um conjunto de garantias.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: