Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 38-B/2001
de 8 de Fevereiro
Em períodos com condições climatéricas mais rigorosas ocorre, com alguma frequência, que uma ou mais regiões do País sejam atingidas por temporais ou outros fenómenos de grande intensidade, os quais provocam sérios danos na actividade económica, nos sectores do comércio, indústria e serviços.
Pretende assim o Governo proceder à criação de linhas de crédito bonificado como forma de apoio aos agentes económicos atingidos por intempéries, definindo o respectivo enquadramento geral de modo a tornar mais célere a disponibilização deste tipo de apoios e, consequentemente, a minorar os danos por aqueles sofridos na sua actividade económica.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: