Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 21/2003
de 3 de Fevereiro
O Auditório Nacional de Carlos Alberto, no Porto, encontra-se actualmente dependente do Instituto Português das Artes do Espectáculo, enquanto sua unidade de extensão artística, competindo a este Instituto a definição da respectiva programação, o que, claramente, não constitui sua vocação.
Por outro lado, reconhece o Governo que urge reconduzir o Teatro Nacional de São João a um papel preponderante na prossecução do interesse público da execução de projectos artísticos de interesse nacional, efeito para o qual importa dotar este Teatro Nacional dos meios adequados.
Reconhece, também, o Governo que o Teatro Nacional de São João, enquanto teatro nacional sediado no Porto, é a entidade adequada a assegurar a dinamização do Auditório Nacional de Carlos Alberto, designadamente através da criação e desenvolvimento de novos públicos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: