Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 87/98
de 3 de Abril
As intempéries ocorridas nos meses de Outubro e Novembro de 1997 provocaram graves danos em construções, infra-estruturas e equipamentos públicos e também nas habitações e bens das populações.
Tendo em vista a rápida reposição das condições de utilização de todos aqueles bens e o imediato socorro às populações afectadas, os municípios tiveram de recorrer à prestação de trabalho extraordinário por parte dos seus funcionários, bem como de despender verbas públicas no auxílio a particulares para a satisfação de necessidades primárias.
Desta situação resultou a ultrapassagem dos limites temporais de prestação do trabalho extraordinário, que, todavia, por se tratar de uma situação excepcional, importa remunerar.
Por outro lado, a concessão de auxílios a particulares por autarquias locais não tem enquadramento na legislação em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: