Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 5/98/A
Registo Regional de Associações Juvenis
Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/97/A, de 8 de Novembro, foram lançadas as bases do regime de apoios a conceder pela administração regional autónoma dos Açores às entidades ou indivíduos que promovam iniciativas destinadas à juventude.
O diploma estabelece que o Governo regulamente as condições a que devem obedecer as associações a serem admitidas no registo de associações juvenis dos Açores e a sua classificação, bem como as condições de acesso aos dados contidos no registo. O presente diploma visa dar cumprimento a esse normativo, substituindo-se, ao mesmo tempo, o regime do registo de associações juvenis estabelecido pela Portaria n.º 59/90, de 27 de Novembro.
Assim:
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/97/A, de 8 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: