Portaria 851/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 534/94, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim

Portaria 851/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 534/94, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 13/07/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 534/94, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 851/2002 de 13 de Julho Pela Portaria n.º 534/94, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 841/97 e 731/99, respectivamente de 6 de Setembro e 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Amigos da Natureza a zona de caça associativa da Telhada (processo n.º 1581-DGF), situada nos municípios de Castro Marim e Alcoutim, com uma área de 1125,0472 ha, válida até 8 de Julho de 2006. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 105,6020 ha sitos no município de Castro Marim. Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Marim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 534/94, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 841/97 e 731/99, respectivamente de 6 de Setembro e 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 105,6020 ha, ficando a mesma com uma área total de 1230,6492 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002. (ver planta no documento original)