Portaria 75/2023

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares

Portaria 75/2023

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares

Emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 10/03/2023

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 75/2023 de 10 de março Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares. A Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, introduziu uma nova fase de apoio à gratuitidade da frequência das creches e creches familiares, inseridas no sistema de cooperação e de amas integradas no Instituto de Segurança Social, I. P., representando um reforçado investimento público e uma efetiva diferenciação positiva. A referida portaria consolidou uma política de apoio às famílias na conciliação da vida pessoal, familiar e profissional, dando cumprimento à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, que determinou o alargamento progressivo da gratuitidade da frequência de creche e creche familiar, com início no dia 1 de setembro de 2022. Decorridos alguns meses de implementação desta nova fase, impõe-se proceder a ajustamentos ditados pelas necessidades das famílias, em especial no que respeita aos critérios de priorização, quando em causa está a admissão de irmãos na mesma instituição ou em equipamentos pertencentes à mesma entidade. Assim se acautelam os interesses quer das crianças pertencentes ao mesmo agregado familiar quer também das suas famílias, no respeito pela relação de confiança e de integração já iniciada com os restantes filhos mais velhos. Com esta alteração e a fim de não comprometer as admissões, importa proceder a alterações à supra referenciada portaria. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 10.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, e na Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho O n.º 4 do anexo a que se refere o artigo 9.º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «ANEXO [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam uma resposta desenvolvida pela mesma entidade. 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...] 10 - [...]»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 7 de março de 2023. 116245063