Diploma
EM VIGORPortaria n.º 214-A/2011
de 30 de Maio
O Grupo Hospitalar do Centro de Lisboa foi criado pela Portaria n.º 172/2011, de 27 de Abril, seguindo o modelo dos grupos hospitalares constantes no Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho, sendo constituído pelo Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., pelo Hospital Curry Cabral, E. P. E., e pela Maternidade Dr. Alfredo da Costa, que mantêm a sua natureza e autonomia administrativa e financeira, bem como os respectivos órgãos de administração.
Tendo presente as necessidade de reorganização das capacidades hospitalares na área metropolitana de Lisboa impulsionada pela abertura de novos estabelecimentos na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, bem como a necessidade de optimização dos recursos existentes, procedendo-se à reorganização e articulação dos serviços dos hospitais que integram o grupo, tornou-se necessária a adaptação do modelo do grupo hospitalar sob coordenação comum.
Nesta medida foram criados órgãos de coordenação comuns constituídos pelos titulares dos órgãos dos estabelecimentos que integram o grupo, de forma a promover a concertação de estratégias transversais, garantindo eficácia na sua execução.
Constituído que está o Grupo Hospitalar do Centro de Lisboa cumpre aprovar o seu Regulamento Interno que defina as competentes estruturas organizativas comuns que o integram e estabeleça as regras de funcionamento dos órgãos de coordenação comum do grupo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho, e nos termos do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 172/2011, de 27 de Abril, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: