Portaria 74-A/2023

Determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos

Portaria 74-A/2023

Determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos

Emitente: Administração Interna, Finanças, Economia e Mar, Ambiente e Ação Climática, Infraestruturas e Agricultura e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 07/03/2023

Determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 74-A/2023 de 7 de março Sumário: Determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos. O Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos. Este regime, justificado pela situação excecional nas cadeias de abastecimento, da pandemia da doença COVID-19, da crise global de energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia, que resultou num aumento abrupto dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, foi especialmente concebido para os contratos de obras públicas. Apesar de ter como objeto principal os contratos de empreitadas de obras públicas, o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, determina a imediata aplicação daquele regime, com as necessárias adaptações, aos contratos de aquisição de bens. Adicionalmente, ficou previsto, naquela disposição normativa, a possibilidade de os membros do Governo responsáveis pela área das finanças e de cada setor de atividade, através de portaria, estenderem a aplicação do regime excecional aos contratos de aquisição de serviços. Considerando que o aumento dos preços tem afetado também alguns contratos de prestação de serviços, importa determinar quais as categorias de contratos de prestação de serviços a que o Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, é aplicável. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças, da Economia e do Mar, do Ambiente e da Ação Climática, das Infraestruturas e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, previsto no Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Categorias de contratos abrangidas As categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, constam do anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 6 de março de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 28 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 3 de março de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro, em 2 de março de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 2 de março de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 1 de março de 2023. ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) As categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio a) Coordenação da segurança e saúde no âmbito de empreitadas. b) Exploração de refeitório. c) Fiscalização de empreitadas. d) Fornecimento de energia. e) Fornecimento de refeições. f) Gestão de resíduos, lamas e outros subprodutos. g) Recolha de águas residuais. h) Recolha e tratamento de resíduos urbanos e resíduos perigosos. i) Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente. j) Transporte de água por autotanque. k) Transporte de pessoas e bens. 116240527