Diploma
EM VIGORPortaria n.º 63-A/2023
de 2 de março
Sumário: Estabelece as normas nacionais para aplicação de regimes de controlo no âmbito da intervenção «Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE)», na componente de bovinos de carne, e da intervenção «Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos», na componente de bem-estar animal.
O regime de aplicação dos apoios previstos nas intervenções a conceder ao abrigo dos artigos 31.º e 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal, «PEPAC Portugal», aprovado pela Comissão Europeia através da Decisão da Comissão n.º C (2022) 6019, de 31 de agosto de 2022, aplicáveis ao continente, preveem a existência de regimes sujeitos a controlo e a certificação, através de organismos de controlo e certificação.
Nestes termos, cumpre estabelecer as normas nacionais para aplicação dos regimes de controlo aplicáveis às intervenções «Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa», na componente de bovinos de carne e «Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos», na componente de bem-estar animal, bem como as normas nacionais para aplicação do regime de certificação para efeitos da intervenção «Conservação do solo - Pastagens biodiversas», estabelecidas no PEPAC Portugal, para o continente.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais