Diploma
EM VIGORPortaria n.º 54-R/2023
de 28 de fevereiro
Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho.
No âmbito do programa Simplex, foi identificada a necessidade de eliminação da necessidade de autenticação dos livretes individuais de controlo pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
Com este objetivo, foi publicada a Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que passou a disponibilizar um leque de opções ao empregador na escolha dos suportes que mais se adaptarem ao seu modelo de negócio e à sua frota, incluindo a possibilidade de uso de um sistema informático, tendo em vista a eliminação da obrigatoriedade de existência do livrete individual de controlo físico e do requisito administrativo da sua autenticação pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
Durante este período, consagrou-se uma fase transitória até 31 de agosto de 2022 para a possibilidade de desenvolvimento de sistemas informáticos que possam substituir a utilização do livrete individual de controlo, tendo sido dispensada a sua autenticação neste período.
Da avaliação deste período resulta a necessidade de flexibilizar as regras quanto ao sistema informático, garantindo os requisitos que importa salvaguardar.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 216.º do Código do Trabalho, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2012, de 5 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pelo Ministro das Infraestruturas, o seguinte: