Diploma
EM VIGORPortaria n.º 54-N/2023
de 27 de fevereiro
Sumário: Estabelece as condições e procedimentos da autenticação de entidades reconhecedoras de regantes, bem como da atribuição do «Título de Regante» no âmbito do sistema de reconhecimento de regantes.
A Portaria n.º 136/2015, de 19 de maio, criou o sistema de reconhecimento de regantes e estabeleceu as condições da atribuição do respetivo título, com o principal objetivo de apoiar e promover as boas práticas agrícolas que se traduziam, de forma objetiva, no uso eficiente da água, contribuindo assim para a sustentabilidade dos recursos hídricos naturais.
Tal como então considerado, e sendo a água um dos principais fatores de competitividade do setor agrícola e o regadio um dos motores do desenvolvimento das zonas rurais, importa assegurar a sustentabilidade dos sistemas regados, nomeadamente protegendo a integridade dos solos e a qualidade das águas, através da promoção e do apoio às boas práticas de rega no sentido de melhorar a sua oportunidade e eficiência de aplicação. Estas boas práticas, além de permitirem a redução das perdas de água, contribuem decisivamente para a proteção dos meios hídricos naturais.
A implementação do sistema de reconhecimento de regantes e a consequente generalização de sistemas que procedem à integração da informação relacionada com a rega, nomeadamente o funcionamento dos equipamentos de rega e elevatórios, as dotações aplicadas às culturas, os dados meteorológicos, a medição do teor de humidade no solo, a caracterização dos solos e da qualidade da água e o registo dos fatores de produção, passaram a permitir determinar com exatidão a melhor oportunidade para a rega, acarretando, assim, ganhos significativos na eficiência de aplicação, na poupança de água e na poupança de energia necessária à sua disponibilização.
Atendendo ao cenário atual, importa introduzir um maior grau de exigência nas explorações mais dotadas tecnologicamente e criar as condições para que os ganhos de eficiência sejam também alcançados em explorações de menor dimensão ou com menor desenvolvimento tecnológico.
Para a prossecução dos objetivos referidos, a presente portaria estabelece três classes de regantes (A, B+ e B), às quais estão associados requisitos crescentes de exigência, no que respeita aos meios para apoio à tomada de decisão de regar.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea q) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 18/2014, de 4 de fevereiro, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais