Portaria 152/95

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte um lugar de motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros, a extinguir quando vagar

Portaria 152/95

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte um lugar de motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros, a extinguir quando vagar

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 16/02/1995

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte um lugar de motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 152/95 de 16 de Fevereiro Encontrando-se a exercer funções em regime de requisição, há mais de um ano, na Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, do Ministério da Indústria e Energia, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais, com a categoria de motorista de ligeiros da carreira com a mesma designação; Havendo interesse, por parte da Delegação Regional em causa, na integração do referido funcionário no respectivo quadro, importa criar nele o correspondente lugar, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que seja criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros, a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 23 de Janeiro de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.