Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 11/2002/M
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2001/M, de 10 de Maio (diploma que criou a Sociedade de Desenvolvimento do Norte, S. A.).
Considerando a função essencialmente individualizadora da firma para qualquer sociedade, na medida em que constitui o elemento que, com maior facilidade, permite distingui-la de todas as outras existentes no mercado;
Considerando que na firma de qualquer sociedade a sigla é o factor que mais vincadamente desperta a atenção das pessoas, constituindo uso corrente nas relações comerciais substituir-se a denominação de sociedades ou grupos sociais por siglas;
Considerando que a inserção da referência geográfica na firma contribui para a percepção de que se trata de uma sociedade cuja actividade se restringe única e exclusivamente ao desenvolvimento dos concelhos do Norte da Região Autónoma da Madeira;
Considerando ainda que a conjugação destas alterações permite, por um lado, uma maior distinção e individualização da Sociedade e, por outro, constitui uma mais-valia na promoção e divulgação da Sociedade e da zona Norte da Região:
Revela-se de todo necessário alterar a firma da Sociedade através da adopção de uma sigla e da inserção da referência geográfica na sua denominação.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas c) do n.º 1 do artigo 37.º e c) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: