Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 29/2002/A
Criação das freguesias de São Pedro de Nordestinho, de Algarvia e de Santo António de Nordestinho no concelho de Nordeste
A freguesia de Nordestinho, no concelho de Nordeste, é constituída por três aglomerados populacionais distintos: São Pedro de Nordestinho, Algarvia e Santo António de Nordestinho.
Neles existem, de forma autónoma, serviços comerciais e industriais diversos, entidades promotoras de variadas actividades culturais, recreativas e desportivas e suficientes acessibilidades.
Há vontade das respectivas populações para a criação destas novas freguesias, reconhecida, de há muito, e expressa, por unanimidade, pela Assembleia de Freguesia de Nordestinho, já em 13 de Abril de 1996.
Está garantida a viabilidade administrativa e financeira das futuras freguesias, de acordo com os critérios técnicos legalmente estabelecidos.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: