[a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 10.º]
A consultoria para o desenvolvimento de estudos específicos relacionados com o planeamento de trajetórias de curto e médio prazo para a atividade do beneficiário, incluindo os produtos e serviços resultantes dessa atividade, com vista à inovação sustentável de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e/ou à transição digital, pode abordar, a título exemplificativo, as seguintes temáticas:
1) Elaboração de um «Roteiro Para a Neutralidade Carbónica» da atividade do beneficiário, contendo, no mínimo os seguintes elementos:
1.1) Avaliação da situação de partida, incluindo a contabilização das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa (GEE);
1.2) Apresentação de proposta(s) de trajetória(s) para a redução das emissões de GEE, incluindo, a identificação de medidas concretas a aplicar à atividade do beneficiário para adoção de processos e tecnologias de baixo carbono, tendo em conta as principais tecnologias disponíveis, como, por exemplo:
a) Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
b) Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
c) Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
d) Incorporação de matérias-primas alternativas no processo de produção visando a redução de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
e) Novos produtos de baixo carbono;
f) Simbioses industriais para a descarbonização, quer a nível tecnológico quer a nível de sistema;
g) Substituição de gases fluorados por gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global;
h) Digitalização dos processos de forma a garantir a rastreabilidade dos produtos e a potenciar a economia circular;
i) Promoção da ecoinovação, potenciando cadeias de valor circulares geradoras de novos modelos de negócio e a simbiose industrial;
j) Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono;
k) Adoção de soluções digitais inteligentes de apoio à medição, monitorização e tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade;
1.3) Identificação de ações de discussão, divulgação e capacitação dirigidas aos colaboradores, com vista a permitir e potenciar a aplicação da(s) proposta(s) de trajetória(s);
1.4) Análise e avaliação de custos e benefícios da(s) proposta(s) de trajetória(s) apresentada(s), incluindo a contabilização da evolução das reduções das emissões de GEE;
1.5) Calendarização física e financeira para aplicação da(s) trajetória(s) proposta(s);
2) Elaboração de um «Roteiro para a Eficiência Energética» da atividade do beneficiário, contendo, no mínimo os seguintes elementos:
2.1) Avaliação da situação de partida, incluindo a contabilização dos consumos energéticos e das emissões diretas e indiretas de GEE associadas;
2.2) Apresentação de proposta(s) de trajetória(s) para a melhoria da eficiência energética, incluindo, a identificação de medidas concretas a aplicar, tendo em conta as principais tecnologias disponíveis, como, por exemplo:
a) Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
b) Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e temperatura, variadores de velocidade);
c) Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
d) Recuperação de calor ou frio;
e) Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
f) Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
g) Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
h) Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia;
2.3) Identificação de ações de discussão, divulgação e capacitação dirigidas aos colaboradores, com vista a permitir e potenciar a aplicação da(s) proposta(s) de trajetória(s);
2.4) Análise e avaliação de custos e benefícios da(s) proposta(s) de trajetória(s) apresentada(s), incluindo a contabilização da evolução dos consumos energéticos e das emissões diretas e indiretas de GEE associadas;
2.5) Calendarização física e financeira para aplicação da(s) trajetória(s) proposta(s);
3) Elaboração de um «Roteiro para a Incorporação de Energia de Fonte Renovável e Armazenamento de Energia» na atividade do beneficiário, contendo, no mínimo os seguintes elementos:
3.1) Avaliação da situação de partida, incluindo a contabilização dos consumos energéticos e das emissões diretas e indiretas de GEE associadas;
3.2) Apresentação de proposta(s) de trajetória(s) para a incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia, incluindo, a identificação de medidas concretas a aplicar, tendo em conta as principais tecnologias disponíveis, como, por exemplo:
a) Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo (energia elétrica de fontes renováveis não fósseis, a saber, energia eólica, solar (térmica e fotovoltaica) e geotérmica, das marés, das ondas e outras formas de energia oceânica, hídrica, de biomassa, de gases dos aterros, de gases das instalações de tratamento de águas residuais, e biogás);
b) Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
c) Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis;
d) Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
e) Sistemas de armazenamento de energia;
3.3) Identificação de ações de discussão, divulgação e capacitação dirigidas aos colaboradores, com vista a permitir e potenciar a aplicação da(s) proposta(s) de trajetória(s);
3.4) Análise e avaliação de custos e benefícios da(s) proposta(s) de trajetória(s) apresentada(s), incluindo a contabilização da evolução dos consumos energéticos e das emissões diretas e indiretas de GEE associadas;
3.5) Calendarização física e financeira para aplicação da(s) trajetória(s) proposta(s).
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