Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 6/2023/A
Sumário: Funcionamento de cantinas e bufetes escolares.
Funcionamento de cantinas e bufetes escolares
A legislação que regula as matérias relativas à organização e funcionamento do sistema de ação social escolar na Região Autónoma dos Açores remonta a 2007.
O tempo entretanto decorrido aconselha, naturalmente, à reformulação de princípios e critérios, por forma a adequar tais matérias às circunstâncias e necessidades atuais.
Com efeito, no plano nutricional, as recomendações das organizações internacionais, o trabalho pedagógico dos dietistas e a consciência ambiental ditaram novos padrões alimentares, aos quais a escola pública deve responder positivamente.
Por outro lado, verifica-se que os Açores são a região do País que regista o maior índice de abandono precoce de educação e formação, assim como a mais elevada taxa de pobreza e exclusão social. E importa ter presente que a pandemia afetou principalmente os cidadãos mais desfavorecidos e vulneráveis.
Nestes contextos, e também considerando a trajetória inflacionista que se generaliza em toda a Europa e, consequentemente, também entre nós, torna-se pertinente alterar os atuais valores das refeições escolares, nalguns casos os mais caros do sistema educativo nacional.
Tal medida compagina-se com o compromisso do XIII Governo Regional dos Açores de reforçar a capacidade de resposta no âmbito das políticas de combate à pobreza e exclusão e apoiar os mais pobres, especialmente afetados pela crise resultante da pandemia.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 62.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: