Decreto Regulamentar Regional 29/2020/M

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, que aprova a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil

Decreto Regulamentar Regional 29/2020/M

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, que aprova a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Presidência do GovernoDiário da República ↗Publicado 05/05/2020 · consolidado 26/05/2020

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, que aprova a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil

Diploma

REVOGADO por Revogado
Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2020/M Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, que aprova a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil. Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil Com a constituição do XIII Governo da Região Autónoma da Madeira, e aprovação da respetiva organização e funcionamento através do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, e a consequente aprovação da orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, adiante designada por SRS, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, previu-se a reestruturação da orgânica e atribuições do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM), em face da criação da Direção Regional da Saúde, nos termos da qual deixam de ser acometidas àquele Instituto as atribuições em matéria de planeamento, saúde pública e do exercício dos poderes de autoridade de saúde. Tal reestruturação implicou a reformulação da composição do conselho diretivo daquele Instituto de forma a dotá-lo da estrutura organizativa adequada ao exercício das suas novas competências, passando a ser composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais, o que, por lapso, não foi vertido no n.º 3 do artigo 12.º e no anexo i da estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro. Neste contexto, e por forma a espelhar a realidade existente ao nível dos cargos de direção superior do IASAÚDE, IP-RAM, importa proceder à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro. Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 21.º e artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, objeto da Declaração de Retificação n.º 59/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 5 de dezembro de 2019, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

REVOGADO por Revogado
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, que aprova em anexo a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro

REVOGADO por Revogado
É alterado o artigo 12.º e o anexo i da estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - O IASAÚDE, IP-RAM é dirigido por um conselho diretivo composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais, equiparados para todos os efeitos legais ao cargo de diretor regional e de subdiretor regional, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau. ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º) Dotação de lugares dos dirigentes superiores dos organismos da administração direta e indireta (ver documento original)

Assinatura

REVOGADO por Revogado
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de abril de 2020. O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque. Assinado em 22 de abril de 2020. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. 113199683