Diploma
EM VIGORPortaria n.º 44/2023
de 10 de fevereiro
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro, que cria e regula a medida Empreende XXI.
A medida Empreende XXI foi lançada num quadro de agravamento das condições sociais e económicas e do mercado de trabalho, provocadas pelo impacto da pandemia da doença COVID-19, e encontrava-se em linha com os compromissos assumidos pelo Governo no Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, relativo à manutenção do emprego e à retoma progressiva da atividade económica.
Desde então, tanto a economia portuguesa, como a dos restantes países da União Europeia, estão a sentir o impacto da guerra na Ucrânia, verificando-se um aumento dos preços da energia, levando a inflação a atingir níveis recorde, o que conduziu ao agravamento da crise no seio das famílias e das empresas.
É precisamente nesta conjuntura difícil e de desafio que o Governo assume como prioridade estimular a criação de emprego através de uma maior valorização e capacitação do empreendedorismo.
As empresas jovens são responsáveis por quase metade do emprego criado em Portugal nos últimos anos. Empresas de crescimento elevado representam uma pequena proporção do tecido empresarial, mas dão um forte contributo para a criação de emprego.
Assim, no sentido de potenciar a dinâmica de criação de novas empresas em setores emergentes e inovadores e, consequentemente, estimular a criação de mais e melhores empregos, em conformidade com os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio ao empreendedorismo e à criação de postos de trabalho, definidos nos artigos 3.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, a presente portaria visa alargar o âmbito da medida Empreende XXI, tornando-a numa ferramenta política de promoção do empreendedorismo de espectro geral, majorando, nomeadamente as novas iniciativas promovidas por empreendedores qualificados, aquelas que assentam numa ideia de negócio inovadora e as que se destinam a ser implementadas no Interior do País.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º, no artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte: