Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 27/2002/A
Alteração ao Decreto Regional n.º 9/81/A, de 29 de Junho, que elevou à categoria de cidade a vila da Ribeira Grande
A Assembleia Legislativa Regional, através do Decreto Regional n.º 9/81/A, de 29 de Junho, definiu os limites da cidade da Ribeira Grande, englobando a malha urbana das freguesias de Ribeirinha, Matriz, Conceição e Ribeira Seca mas deixando de fora a freguesia de Santa Bárbara, tão circunvizinha quanto as neles integradas.
A malha urbana da freguesia de Santa Bárbara está tão interligada com as restantes freguesias da cidade que importa integrá-la nos limites da cidade, satisfazendo os anseios das populações manifestados pelos seus órgãos de poder local.
Os órgãos de poder local, Assembleia e Junta de Freguesia de Santa Bárbara e Assembleia Municipal e Câmara Municipal da Ribeira Grande, aprovaram, no ano transacto, deliberações que vão no sentido de que seja feita esta integração.
A freguesia de Santa Bárbara, ao ser integrada nos limites da cidade, sairá favorecida, dado que os instrumentos de planeamento territorial para a cidade passarão, obrigatoriamente, a incluir a freguesia, o que potenciará na mesma novas perspectivas de desenvolvimento.
Importa, ainda, introduzir alterações que coloquem toda a malha urbana da freguesia da Ribeirinha e futuras zonas de desenvolvimento urbano nos limites da cidade.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea h) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte: