Portaria 39/2023

Altera a Portaria n.º 242/2013, de 2 de agosto, que cria o programa «Agora Nós»

Portaria 39/2023

Altera a Portaria n.º 242/2013, de 2 de agosto, que cria o programa «Agora Nós»

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 06/02/2023

Altera a Portaria n.º 242/2013, de 2 de agosto, que cria o programa «Agora Nós»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 39/2023 de 6 de fevereiro Sumário: Altera a Portaria n.º 242/2013, de 2 de agosto, que cria o programa «Agora Nós». Decorridos quase 10 anos da entrada em vigor da Portaria n.º 242/2013, de 2 de agosto, que cria o programa «Agora Nós», e considerando existir a necessidade de ajustar a mesma à evolução do voluntariado jovem e à sua promoção enquanto prática de cidadania, essencial para a aquisição de competências sociais e pessoais, com base em processos e métodos de educação não formal; Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do artigo 3.º e das alíneas a) e e) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 242/2013, de 2 de agosto, que cria o programa «Agora Nós».

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alterações à Portaria n.º 242/2013, de 2 de agosto Os artigos 21.º e 22.º do regulamento anexo à Portaria n.º 242/2013, de 2 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 21.º

EM VIGOR
Parcerias 1 - O IPDJ, I. P., pode, para a execução do Programa, estabelecer acordos, protocolos ou parcerias com entidades interessadas no apoio ou patrocínio de ações de voluntariado jovem executados por entidades promotoras. 2 - Sempre que o IPDJ, I. P., assuma a qualidade de entidade promotora, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 4.º, pode celebrar protocolos e parcerias com outras entidades, que não só as previstas no n.º 1 do mesmo artigo, desde que tal se mostre necessário e imprescindível à execução das ações a promover.

Artigo 22.º

EM VIGOR
Financiamento 1 - Os encargos financeiros resultantes do lançamento, divulgação, apoio formativo, acompanhamento e avaliação do Programa são da responsabilidade do IPDJ, I. P. 2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior o conselho diretivo do IPDJ, I. P., delibera anualmente um valor a distribuir pela execução das respetivas ações.»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente Portaria entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação. O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia, em 30 de janeiro de 2023. 116123125