Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 9/2023
de 1 de fevereiro
Sumário: Alarga o acesso ao regime público de capitalização, bem como ao respetivo fundo de certificados de reforma.
O regime público de capitalização foi instituído pela Lei de Bases da Segurança Social e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de fevereiro, na sua redação atual. Tratando-se de um regime de adesão individual e voluntária, torna-se importante também viabilizar o seu acesso por parte dos cidadãos nacionais que, em função do exercício de atividade profissional, se encontram abrangidos por regime de proteção social de enquadramento obrigatório de país ao qual Portugal se encontra vinculado por instrumento internacional de segurança social.
Esta proteção voluntária não coloca em causa os direitos garantidos ao abrigo dos regimes obrigatórios abrangidos pelos referidos instrumentos internacionais, podendo reforçar a proteção social dos cidadãos nacionais que exercem atividade naqueles países.
Foram ouvidos os órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento no Conselho Permanente de Concertação Social.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: