Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 6/2023
de 27 de janeiro
Sumário: Reforça o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás».
O ano de 2022 foi marcado por uma disrupção nos mercados energéticos que conduziu a uma inflação sem precedentes na União Europeia. Esta situação extraordinária e a imprevisibilidade da sua evolução exigem um esforço nacional para a mitigação do efeito da subida dos preços dos produtos energéticos, sobretudo no que respeita ao gás natural, ao mesmo tempo que se reforçam as medidas para a aceleração da transição energética e a descarbonização da economia.
A resposta do Governo a esta situação passou pela proteção das famílias e dos pequenos negócios face aos aumentos anunciados nas tarifas de gás natural, através do Decreto-Lei n.º 57-B/2022, de 6 de setembro, que contém um regime excecional e temporário que permite a clientes finais ligados em baixa pressão com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 o regresso ao regime de tarifas reguladas.
Posteriormente, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro, o Governo aprovou um pacote de medidas de apoio às empresas em face do aumento dos preços da energia. Em cumprimento do estabelecido nesta resolução, e nos termos do Decreto-Lei n.º 78-A/2022, de 15 de novembro, o Governo aumentou o limite máximo de apoio atribuível no âmbito do sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril, e reforçou a respetiva taxa.
Paralelamente, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 84-D/2022, de 9 de dezembro, criando um regime transitório de estabilização de preços do gás para pessoas coletivas com consumos superiores a 10 000 m3. Nesse âmbito, o Governo alocou uma verba de 1 000 milhões de euros para o Sistema Nacional de Gás, reforçando, deste modo, o apoio aos clientes não abrangidos pela possibilidade da transição para o mercado regulado e contribuindo para melhorar a resiliência e competitividade das empresas consumidoras de gás.
Importa, porém, continuar a dar cumprimento às medidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro, referentes ao sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás».
Neste contexto, cria-se uma segunda modalidade de apoio, destinada essencialmente a mitigar os efeitos decorrentes dos aumentos acentuados do preço do gás natural, e que se designa por «Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2M».
É também criada uma terceira modalidade de apoio, designada por «Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 5M», que visa promover a continuação da atividade económica das empresas com utilização intensiva de energia que tenham perdas de exploração.
As alterações promovidas pelo presente decreto-lei ao sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás» respeitam o regime de auxílios do Estado fixado ao abrigo da Comunicação da Comissão Europeia 2022/C 280/01.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: