Diploma
EM VIGORDecreto n.º 4/95
de 18 de Fevereiro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe no Domínio da Habitação, assinado em São Tomé a 29 de Outubro de 1993, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Janeiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Durão Barroso - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Assinado em 24 de Janeiro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Janeiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE NO DOMÍNIO DA HABITAÇÃO.
A República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, em conformidade com as disposições dos acordos da cooperação entre os dois países e no desejo de contribuírem para a realização de objectivos de interesse comum, estabelecem pelo presente Acordo os princípios gerais pelos quais se regerá a cooperação no domínio da habitação.