Portaria 32/2023

Procede à atualização do valor do RSI para o ano de 2023

Portaria 32/2023

Procede à atualização do valor do RSI para o ano de 2023

Emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 20/01/2023

Procede à atualização do valor do RSI para o ano de 2023

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 32/2023 de 20 de janeiro Sumário: Procede à atualização do valor do RSI para o ano de 2023. O Rendimento Social de Inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão social. O Governo no âmbito do combate à pobreza, tem como objetivo o reforço da capacidade integradora e inclusiva desta prestação. Assim, procede-se à atualização do valor do RSI para o ano de 2023, para (euro) 209,11, correspondendo a 43,525 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Assim: Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Âmbito A presente portaria procede à 8.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, 22/2019, de 17 de janeiro, e 65/2021, de 17 de março.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 31.º

EM VIGOR
[...] 1 - O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525 % do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja (euro) 209,11. 2 - ...»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023. O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 16 de janeiro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 16 de dezembro de 2022. 116076032