Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 26/2021/A
Sumário: Regime de concessão de bolsas de estudo para a frequência de mestrado na área de formação de professores.
Regime de concessão de bolsas de estudo para a frequência de mestrado na área da formação de professores
O sucesso educativo de qualquer comunidade escolar está diretamente relacionado com a existência de um corpo docente devidamente habilitado e motivado e, bem assim, adequado às necessidades da rede de ensino público. Outros fatores, como a ação social escolar e instalações seguras e funcionais, também concorrem para aquele desígnio, embora de forma não tão determinante.
As taxas de sucesso educativo, de progressão de estudos, de conclusão do ensino secundário e de abandono escolar precoce, todavia, relegam os Açores para os últimos lugares no País e na Europa. E essa circunstância convoca a formulação de políticas públicas de educação suscetíveis de inverterem tal rumo.
A formação inicial de docentes é uma das estratégias que avulta na prossecução do sucesso educativo, mais ainda em presença da escassez de recursos que, gradualmente, se vem verificando nos últimos anos, em quase todos os grupos de recrutamento.
Prevendo-se que até ao final de 2024, ano terminal da presente legislatura, se registe a aposentação de mais de 300 educadores e professores integrados nos quadros da rede de ensino público dos Açores, mais urgente se torna a adoção de medidas que garantam o provimento daqueles recursos e dos que já hoje faltam nos estabelecimentos de educação e ensino das nossas ilhas.
Considera-se, por isso, oportuna a criação de uma bolsa de estudo para estudantes que frequentam cursos de mestrado na área da formação de professores, como incentivo à integração na docência. É, pois, esse o desiderato do presente diploma, pela atribuição de um valor pecuniário, com caráter mensal e regular, durante 10 meses em cada ano do mestrado, ficando o beneficiário obrigado a ser opositor ao concurso externo de provimento e oferta de emprego para contratação a termo resolutivo de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma dos Açores, por período nele determinado.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: