Diploma
EM VIGORPortaria n.º 29/2023
de 12 de janeiro
Sumário: Altera o Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração, aprovado em anexo à Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto.
O Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração, adiante designado por PARES 3.0, foi criado através da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, tendo como objetivo o alargamento da rede de equipamentos sociais.
O XXIII Governo Constitucional assumiu a prioridade de promover o alargamento da rede de equipamentos sociais, considerado fator determinante para o bem-estar e a melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias, dando resposta às necessidades mais prementes das populações e dos territórios.
Dando resposta aos desafios evidenciados no período de pandemia provocado pela COVID-19, o investimento em equipamentos sociais assume uma dimensão estratégica para Portugal.
Nestes termos, considerando que:
No atual contexto, o setor da construção enfrenta um aumento nos preços das matérias-primas e de mão-de-obra, com impacto no custo final das empreitadas;
A concretização rápida dos projetos é fundamental para qualificar as respostas sociais que são necessárias para os cidadãos e para as famílias;
Para tal, é importante alterar a disciplina do financiamento total dos projetos consagrada no Regulamento do Programa, passando a aumentar o valor do adiantamento, permitir um aumento do investimento global dos custos por utente e premiar os projetos com capacidade de execução mais rápida:
Neste sentido, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: