Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 2/2023/A
Sumário: Aprova a Política Regional de Qualificação e Emprego.
Política Regional de Qualificação e Emprego
A Constituição da República Portuguesa atribui ao Estado a responsabilidade de promover a execução de políticas de pleno emprego, a igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho, a formação cultural e técnica, a valorização profissional dos trabalhadores, a responsabilidade de apoiar iniciativas e empresas geradoras de emprego, bem como a responsabilidade de dar uma proteção especial aos jovens no direito de acesso ao primeiro emprego, ao trabalho e à segurança social.
Idênticas obrigações resultam das Convenções n.º 88, relativa à organização do serviço de emprego, e n.º 122, relativa à política de emprego, da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º 174/72, de 24 de maio, e pelo Decreto n.º 54/80, de 31 de julho, bem como da Carta Social Europeia Revista, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2001, de 17 de outubro, nomeadamente no que concerne ao dever de estabelecer ou manter um serviço público e gratuito de emprego, bem como à necessidade de acautelar uma política ativa de pleno emprego, cuja elaboração deve envolver os representantes dos empregadores e dos trabalhadores.
Na Região Autónoma dos Açores, as matérias relativas ao trabalho e à formação profissional constituem competências legislativas próprias, conforme decorre do disposto nos artigos 37.º e 61.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, designadamente a promoção dos direitos fundamentais dos trabalhadores e a proteção no desemprego, o complemento regional à retribuição mínima garantida, a formação profissional e a valorização dos recursos humanos, a obtenção e homologação de títulos profissionais e a certificação de trabalhadores, a concertação social e os mecanismos de resolução alternativa de litígios laborais.
O programa do XIII Governo da Região Autónoma dos Açores destaca, nessa medida, a importância da ação governativa nas áreas da qualificação profissional e do emprego, seja na prossecução de um novo paradigma de desenvolvimento baseado na tecnologia, no conhecimento, na formação, na educação e na qualificação, seja no reforço e aperfeiçoamento das respostas políticas que, nomeadamente, permitam apoiar os desempregados na sua inserção no mercado de trabalho, incentivar a criação e a manutenção de emprego e promover o empreendedorismo.
Para cumprimento de tal desiderato, importa fomentar, desde logo, a melhoria da qualificação e o cumprimento da escolaridade obrigatória, através da formação profissional, desenvolvendo políticas públicas concertadas que contribuam para elevar os níveis de qualificações da população açoriana e a capacitem com as competências necessárias ao exercício de determinadas profissões. Por outro lado, apoiando e promovendo a criação de oportunidades para os que mais sofrem com as consequências do desemprego na Região Autónoma dos Açores, sobretudo no que se refere aos jovens que procuram entrar no mercado de trabalho ou mudar de emprego.
Nesse contexto, atentas as características económicas, geográficas e sociais da Região Autónoma dos Açores, o presente diploma visa consagrar um novo quadro programático e normativo que, no âmbito da política regional de qualificação e emprego, melhor responda aos desafios e às profundas alterações entretanto ocorridas no mercado de trabalho, e contribua para evitar a indesejável segmentação ou risco de exclusão do mercado de trabalho, estimulando a criação de empregos dignos e de qualidade, a valorização salarial dos trabalhadores e a melhoria das condições de trabalho.
Deste modo, a enunciação dos objetivos e dos princípios da política regional de qualificação e emprego, bem como a parametrização do seu modelo de conceção e de avaliação, afiguram-se fundamentais para uma reforma estrutural da atuação da administração regional autónoma em matéria de qualificação dos trabalhadores, para fomento da empregabilidade e promoção do emprego. Também, considerando o maior dinamismo e flexibilidade do mercado de trabalho, o presente diploma assegura uma nova forma de operacionalizar a política regional de qualificação e emprego, sistematizando-a em programas gerais e específicos, orientados para objetivos próprios e com diferentes naturezas, definindo os instrumentos técnicos e financeiros adequados à sua execução.
O presente decreto legislativo regional concretiza, por conseguinte, uma alteração normativa que se mostra essencial ao desenvolvimento das políticas ativas de emprego e de promoção da qualificação profissional, facilitando o entendimento, por parte de agentes e destinatários, dos mecanismos de resposta às necessidades emergentes e à realidade do mercado de trabalho.
Foram ouvidas, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social dos Açores, as organizações representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
Foram, igualmente, observados os procedimentos relativos ao exercício do direito de participação dos representantes dos trabalhadores, decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 61.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais