Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 2/2023/M
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/M, de 16 de novembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças.
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/M, de 16 de novembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças
Para a prossecução dos objetivos estratégicos do XIII Governo na área da modernização e simplificação da Administração Pública, bem como na área do desenvolvimento tecnológico e inovação, consubstanciados no seu Programa de Governo, o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2022/M, de 28 de julho, procedeu à criação da Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM (AIM, IP-RAM), reforçando-se a especialização de um serviço com atribuições na área da inovação e modernização, criando as condições adequadas ao seu crescimento e ao nível de especialização que é exigido.
A criação da AIM, IP-RAM, que funciona sob a tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa, que se encontra numa fase de implementação, determina a necessidade de realização de um conjunto de operações, nomeadamente ao nível de alterações na estrutura orgânica da Secretaria Regional das Finanças.
Com efeito, a AIM, IP-RAM, resulta da extinção do Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira (GGLC), sendo a totalidade das suas atribuições integradas no novo instituto através do processo de fusão, bem como da reestruturação da Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa (DRAPMA), cujas atribuições nas áreas da modernização e simplificação administrativa, do Programa Estudante InsuLar e do subsídio social de mobilidade do transporte marítimo e aéreo, transitam para a AIM, IP-RAM.
Ora, quer o GGCL, quer a DRAPMA, integram a atual estrutura orgânica da Secretaria Regional das Finanças, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/M, de 16 de novembro, pelo que urge proceder à atualização daquela estrutura de forma a ajustá-la a esta nova realidade.
Assim, pelo presente diploma procede-se à alteração da orgânica da SRF, substituindo o GGLC pela AIM, IP-RAM.
Por sua vez, altera-se, desde logo, a designação da DRAPMA, que se passa a designar Direção Regional da Administração Pública (DRAP), adaptando a sua missão à transição de atribuições na área da modernização administrativa para o novo instituto.
Por último, procede-se à repristinação dos Anexos A e B do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/2020/M, de 4 de novembro, que contêm, respetivamente, as orgânicas da Direção Regional do Património e da Direção Regional de Informática.
Assim, nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, na sua redação atual, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, que o republicou, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: