Diploma
EM VIGORPortaria n.º 23/2023
de 9 de janeiro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos.
O Programa do XXIII Governo Constitucional prevê, no 3.º desafio estratégico, o aprofundamento do Programa Qualifica, como chave para a elevação de qualificações da população adulta, nomeadamente através do alargamento e da densificação da rede de Centros Qualifica.
A Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos, designados por «Centros Qualifica», que promovem a aprendizagem ao longo da vida e a melhoria das qualificações, escolares e profissionais, valorizando os percursos individuais das pessoas.
As atribuições dos Centros Qualifica estão previstas no artigo 3.º dessa mesma portaria, e são concretizadas pela equipa de cada Centro Qualifica, composta por um coordenador, técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências e formadores ou professores das diferentes áreas de competências-chave e das diferentes áreas de educação e formação, podendo ainda ser apoiada por um técnico administrativo.
Considerando as exigências e dinamismo subjacente ao funcionamento dos Centros Qualifica, passa a ser necessário prever, em todas as situações, a integração de um técnico administrativo, na equipa de cada Centro Qualifica, bem como explicitar as suas responsabilidades em alinhamento com as atribuições dos Centros Qualifica, pelo que importa agora proceder à alteração desta portaria.
Considerando que o projeto da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, foi submetido a audiência de interessados nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto correspondente à presente portaria foi dispensado da consulta pública e de audiência dos interessados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 o artigo 100.º do citado Código do Procedimento Administrativo, atenta a urgência na publicação e subsequente entrada em vigor da presente portaria, porquanto a realização de tal procedimento comprometeria irremediavelmente a possibilidade da sua imediata aplicação e, por conseguinte, condicionava o acesso ao financiamento do funcionamento da rede de Centros Qualifica, nos termos do modelo de financiamento, designadamente comunitário, a partir de 2023.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte: