Diploma
EM VIGORLei n.º 1/2023
de 9 de janeiro
Sumário: Assegura a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU até 31 de dezembro de 2027, alterando a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.
Assegura a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU até 31 de dezembro de 2027, alterando a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: