Diploma
EM VIGORPortaria n.º 18/2023
de 5 de janeiro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 52/2013, de 5 de fevereiro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas nos concelhos de Mortágua, Tábua e Tondela.
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, bem como potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, obedecem ao disposto no referido Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como no artigo 37.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.
Na sequência da desativação da captação de Tondela, no concelho de Tondela, verifica-se a necessidade de proceder à alteração da Portaria n.º 52/2013, de 5 de fevereiro, revogando o perímetro de proteção desta captação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, no uso da competência delegada nos termos da subalínea iv) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 9520/2022, de 3 de agosto, na sua redação atual, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, o seguinte: